DECRETO N

DECRETO N. 20.328 – DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 28:174$1, para liquidação dos compromissos assumidos pela Conferência Internacional do Café realizada em São Paulo, no mês de maio último

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao disposto no art. 2º do decreto n. 14.491, de 16 de dezembro de 1930, considerando ter sido insuficiente para atender a despesas da Conferência Internacional do Café, realizada em S. Paulo, no mês de maio último, o crédito aberto pelo decreto número 19.977, de 12 de maio de 1931, resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 28:174$1, para atender à liquidação dos compromissos assumidos no decorrer da Conferência Internacional do Café, realizada em São Paulo, no mês de maio último, na conformidade do primeiro dos decretos acima citados e dos de ns. 19.609, de 20 de janeiro e n. 19.768, de 19 de março, ambos de 1931, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

J. F. de Assis Brasil.