DECRETO Nº 20.328, DE 3 DE JANEIRO DE 1946.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n.º, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Antônio Pereira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureti de Camargo