DECRETO N. 20.329 – DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Aumenta o número de membros componentes da Junta de Sanções
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Art. 1º Fica elevado a cinco o número de membros da Junta criado em substituicão ao Tribunal Especial pelo decreto n. 19.811, de 28 de março de 1931 art. 1º, sendo, porem, todos de livre escolha e nomeação do Chefe do Governo Provisório.
Art. 2º A Junta poderá funcionar com a maioria de seus membros, podendo com esse número proferir todas as suas decisões interlocutórias ou definitivas.
Art. 3º Continuam em inteiro vigor os decretos ns. 19.575, de 7 de janeiro de 1931; 19.630, de 27 de janeiro de 1931, e 19.811, de 28 de março de 1931.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.