Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.330, dE 3 DE JANEIRO DE 1946.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto- lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Antônio Gomes de Matos devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.