DECRETO N. 20.331 – DE 27 DE AGOSTO DE 1931

Extingue lugares de carroceiros, ajudantes de carroceiros, e trabalhadores do Serviço Central de Transportes do Exército e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Ficam extintos no quadro do pessoal da Secção automóvel do Serviço Central de Transportes do Exército oito lugares de carroceiros, 4 de ajudantes de carroceiros e 4 de trabalhadores.

Art. 2º Os atuais funcionários dos lugares extintos ficam mantidos até serem aproveitados como serventes, chauffeurs, ajudantes de chauffeur e marujos do mesmo serviço.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.