DECRETO Nº 20.332, DE 5 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sôbre a redução de interstício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os interstícios de pôsto, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica, até 31 de dezembro findo, ficam reduzidos para um ano, um ano e meio e três anos os previstos na letra a dos arts. 7º, 8º e 9º e, para um ano e meio, ao estipulados na letra a dos arts 10 e 11 e no art. 12, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 8.261, de 20 de novembro de 1941.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky