Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 20.334, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Raul Leitão Cunha