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DECRETO N° 20.334, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Raul Leitão Cunha