DECRETO Nº 20.335, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede autorização para o funcionamento do curso de bacharelado na Faculdade Paulista de Diretos de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Paulista de Direito, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha