Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.336, DE 07 DE janeiro DE 1946.
Concede autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de, maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, em 7 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Raul Leitão da Cunha