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DECRETO Nº 20.336, DE 07 DE janeiro DE 1946.

Concede autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de, maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento do curso de didática da Faculdade de Filosofia da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 7 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José linhares

Raul Leitão da Cunha