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DECRETO Nº 20.337, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha