DECRETO N. 20.338 – DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicar o crédito especial de 327:661$129 (trezentos e vinte e sete contos seiscentos e sessenta e um mil cento e vinte e nove réis), para ocorrer à despesa com a conclusão das obras de construção de um novo pavimento no edifício da Diretoria Geral dos Correios
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 327:661$129 (trezentos e vinte o sete contos seiscentos e sessenta e um mil cento e vinte e nove réis), afim de ocorrer à despesa com a conclusão das obras de construção de um novo pavimento no edifício da Diretoria Geral dos Correios.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.