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DECRETO Nº 20.338, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio de Janeiro, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e manente, ao curso ginasial do Gi nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha