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decreto nº 20.339, de 7 de janeiro de 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São José, de Machado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecido, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de São José, com sede em Machado, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha