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DECRETO Nº 20.341, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso de didática, da Faculdade de Filosofia do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática mantido pela Faculdade de Filosofia do Recife, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha