Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.342 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931
Suprime na E. F. Petrolina a Teresina um cargo de 1º escriturário e na E. F. de Goiaz o de ajudante do almoxarife
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos na Estrada de Ferro Petrolina a Teresina um cargo de 1º escriturário, vago com a exoneração de José Meira Cabral, e na Estrada de Ferro de Goiaz o de ajudante do almoxarife, vago com a demissão de José Diogo Junior; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.