DECRETO N

DECRETO N. 20.343 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931

Aprova o projeto e respectivo orçamento na importância total de 40:322$119, para a construção de um posto telegráfico no quilômetro 77 da linha de Sapucaí da Rede Mineira de Viação

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado de Minas Gerais, arrendatário da Rede Mineira da Viação, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o Projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto telegráfico no quilômetro 77 da linha do Sapucaí, Estrada do Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação, arrendada ao referido Estado, conforme contrato autoridade pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e termo modificativo decorrente do decreto n. 18 .699, de 12 de abril de 1929.

§ 1º De acordo com o disposto na cláusula II, alínea g, do mencionado termo rnodificativo, a despesa que for efetuada com a construção de que se trata e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:322$119 (quarenta contos trezentas e vinte os dois mil cento e dezenove réis), sendo 26:500$693 referente do edifício, 13:821$426 ao desvio, será levada á conta do "fundo de melhoramentos” da Rede arrendada.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo do 6 (seis) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.