Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.343, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Ateneu Brasileiro, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Ateneu Brasileiro, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha