DECRETO N

DECRETO N. 30.344 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931

Suprime cargos na Repartição Geral dos Telégrafos e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos na Repartição Geral dos Telégrafos os seguintes cargos:

Três telegrafistas-chefes: oito inspetores de 4ª classe; um oficial das oficinas; três auxiliares das Subdiretorias; dois guarda-fios de 2ª classe.

Art. 2º A partir da data do presente decreto não serão mais admitidos novos praticantes diplomados.

Parágrafo único. Poderão concorrer à promoção a telegrafistas de 5ª classe, conjuntamente com os praticantes diplomados, os diaristas habilitados em concurso e com exame prático de telegrafia, nos termos do regulamento da Repartição.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.