DECRETO N. 30.344 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931
Suprime cargos na Repartição Geral dos Telégrafos e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos na Repartição Geral dos Telégrafos os seguintes cargos:
Três telegrafistas-chefes: oito inspetores de 4ª classe; um oficial das oficinas; três auxiliares das Subdiretorias; dois guarda-fios de 2ª classe.
Art. 2º A partir da data do presente decreto não serão mais admitidos novos praticantes diplomados.
Parágrafo único. Poderão concorrer à promoção a telegrafistas de 5ª classe, conjuntamente com os praticantes diplomados, os diaristas habilitados em concurso e com exame prático de telegrafia, nos termos do regulamento da Repartição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.