Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.345 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931
Suprime um lugar de escrevente, na 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido, no quadro da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente, vago com a exoneração do Lucas de Souza Rodrigues; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.