DECRETO N

DECRETO N. 20.345 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931

Suprime um lugar de escrevente, na 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido, no quadro da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente, vago com a exoneração do Lucas de Souza Rodrigues; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.