DECRETO Nº 20.345, DE 7 DE JANEIRO DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Champagnt, de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Champagnat, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha