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Decreto nº 20.347, de 7 de janeiro de1947.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra , da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de janeiro, 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58ºda República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha