DECRETO N. 20.349 – DE 29 DE AGOSTO DE 1931
Restabelece a quarta classe de operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e fixa o seu número em oitenta e cinco (85)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e
Considerando que, pelo regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que baixou com o decreto número 16.127, de 18 de agosto de 1923, foram extintas as quarta e quinta classes de operários e garantida a inclusão dos mesmos no quadro normal do referido Arsenal;
Considerando que o restabelecimento da 1ª das referidas categorias, foi pela experiência e no interesse da Administração julgado necessário:
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, sem aumento de despesa, a quarta classe de operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e fixado o seu número em oitenta e cinco (85).
Art. 2º Esses operários ficarão pertencendo ao quadro normal do Arsenal, devendo ser expedidos os competentes títulos de nomeação a esses e aos demais que ainda não o possuírem e contada a antiguidade das datas em que estiverem exercendo os respectivos cargos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas.
Protogenes P. Guimarães.