DECRETO N. 20.349 – DE 29 DE AGOSTO DE 1931

Restabelece a quarta classe de operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e fixa o seu número em oitenta e cinco (85)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e

Considerando que, pelo regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que baixou com o decreto número 16.127, de 18 de agosto de 1923, foram extintas as quarta e quinta classes de operários e garantida a inclusão dos mesmos no quadro normal do referido Arsenal;

Considerando que o restabelecimento da 1ª das referidas categorias, foi pela experiência e no interesse da Administração julgado necessário:

decreta:

Art. 1º Fica restabelecido, sem aumento de despesa, a quarta classe de operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e fixado o seu número em oitenta e cinco (85).

Art. 2º Esses operários ficarão pertencendo ao quadro normal do Arsenal, devendo ser expedidos os competentes títulos de nomeação a esses e aos demais que ainda não o possuírem e contada a antiguidade das datas em que estiverem exercendo os respectivos cargos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

Protogenes P. Guimarães.