DECRETO Nº 20.349, DE 7 DE janeiro DE 1946.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jesus, Maria, José, de Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º E’ concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jesus, Maria, José, de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha