DECRETO Nº 20.353, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção do edifício destinado à estação de Gaspar, no trecho Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 556.037,80 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, trinta e sete cruzeiros e oitenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de estradas de Ferro, para a construção do edifício destinado à estação de Gaspar, no quilômetro 34,460 do trecho Itajaí-Blumenau, em construção, da Estrada de Ferro Santa Catarina .

Rio de janeiro, 8 de janeiro de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

José linhares

Maurício Joppert da Silva