DEGRETO N

DECRETO N. 20.355 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1931

Aprova o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 21:701$195, referentes ás instalações sanitarias necessarias ao pessoal do deposito de locomotivas da estação de Cacequí, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, referentes ás instalações sanitarias necessarias ao pessoal do deposito de locomotivas da estação de Cacequi, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, deposito esse construido de acôrdo com o projeto aprovado pelo decreto n. 19.916, de 24 de abril do corrente ano, mas do qual não constam as mencionadas instalações sanitarias.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II item 2º, do termo decorrente de decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento da citada Rêde, celebrado nos termos do decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista o artigo 2º do aludido decreto n. 19.916, a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, será levada á conta do “fundo de melhoramentos”, até ao maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de réis 21:701$195 (vinte e um contos setecentos e um mil cento e noventa e cinco réis).

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo do 6 (seis) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.