Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 20.355, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Revoga o Decreto n.° 1.610, de 5 de maio de 1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.° 1.610, de 5 de maio de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Luís Felicíssimo dos Reis Sobrinho, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto n.° 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
José Linhares
J. Pires do Rio