DECRETO Nº 20.358, DE 8 DE janeiro DE 1946.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março e 1940; considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela emprêsa interessada,
Decreta:
Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, fica autorizada a ampliar a usina do rio Bracinho, de sua propriedade, mediante a instalação de uma turbina Peltron dupla de 7.000 HP um gerador de 7.000 KVA, aumento da atual estação transformadora para mais 7.000 KVA, e assentamento de uma 2º tubulação e demais equipamentos necessários.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
II - Apresentar, a mesma Divisão de Águias, dentro do prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Artigo único. Os prazos a que se trata êste artigo poderão ser por justo motivo, prorrogadas pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo