DECRETO N

DECRETO N. 20.364 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1931

 Aprova a demonstração das despesas realizadas com a instalação pneumatica para descarga de trigo a granel, em Paquetá, no porto de Santos, na importancia de réis 1.516 :576$086.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovada, para execução das obras que constituem parte do item 10, da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, a demonstração das despesas realizadas, na importancia de mil quinhentos e dezeseis contos quinhentos e setenta e seis mil e oitenta e seis réis (1.516:576$086), que com este baixa rubricado pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, com a instalação pneumatica para descarga de trigo a granel, em Paquetá, no porto de Santos, devendo esta importancia ser levada á conta do capital daquela companhia.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.