Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.366 – DE 3 DE setEMBRO de 1931
Suprime um lugar de guarda-fios da Repartição Geral dos Telégrafos
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda-fios de 2ª classe, vago com o falecimento de Manoel Alvares de Souza Lopes.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Jose Americo de Almeida.