DECRETO N

DECRETO N. 20.366 – DE 3 DE setEMBRO de 1931

Suprime um lugar de guarda-fios da Repartição Geral dos Telégrafos

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Repartição Geral dos Telégrafos um lugar de guarda-fios de 2ª classe, vago com o falecimento de Manoel Alvares de Souza Lopes.

Rio de Janeiro, 3 de setembro  de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Jose Americo de Almeida.