Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.367 – DE 3 DE setEMBRO DE 1931
Suprime um lugar de continuo da Administração dos Correios do Espírito Santo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.813, de 30 de março de 1931,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido no quadro da Administração dos Correios do Espírito Santo um logar de continuo, vago com a nomeação de João Baptista Lucas para o cargo de carteiro de 2ª classe da mesma administração.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.