DECRETO Nº 20.369, DE 9 DE JANEIRO DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto número 17.173, de 17 de novembro de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do Processo S. C. Agricultura 27.833-44,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dezessete mil cento e setenta e três (17.173), de dezessete (17) de novembro de (1944), que autorizou Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no Município de Peaçanha, Estado de Minsa Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo