calvert Frome

DECRETO Nº 20.371, 9 DE JANEIRO DE 1946.

Retifica o Decreto-lei número 16.058, de 12 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo. (1º) do Decreto número dezesseis mil e cinqüenta e oito (16.058), de doze (12) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado cidadão brasileiro Washington José Vieira. da Silva a lavrar jazida de mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Escadinha, Distrito de Coroaci, Município de Peçanha, Estado de Ninas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares (34ha), definida por um quadrilátero que tem um vértice situado `a distância de mil metros (1.000m), rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’SE), da confluência dos córregos Escadinha e Pedro Branca e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dez metros (710 m)m trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); oitocentos e vinte metros (820 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta e seis graus noroeste (36º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições dos demais artigos do referido decreto, as quais passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no parágrafo único do art.31 do Código de Minas

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo