DECRETO N. 20.372 – DE 7 DE SETEMBRO de 1931
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Marinha, de um navio-escola
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a instrução do pessoal da Armada vem sendo altamente prejudicada pela falta de um navio adaptado a esse mister:
Considerando que, embora a situação economica financeira do país não permita de pronto atender a premente necessidade de renovação do material flutuante da esquadra, tem, contudo, o Governo o dever de dar inicio a substituição dos navios mais necessários, que forem retirados do serviço.
Decreta:
Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Marinha autorizado a adquirir mediante concurrencia publica, um navio-escola de conformidade com as especificações, plano e mais estudos préviamente organizações.
Art. 2º Para o pagamento, que deverá ser efetuado de acôrdo com o contrato a celebrar-se, o orçamento do Ministério da Marinha para o exercício de 1932 consignará a necessária dotação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
José Maria Whitaker.