calvert Frome

DECRETO Nº 20.372, 9 DE JANEIRO DE 1946.

Retifica o art. 1.º do Decreto-lei número 18.427, de 19 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1.º do Decreto número dezoito mil quatrocentos e vinte e sete (18.427), de dezenove (19) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), o que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado a Sociedade Mineradora Ernesto Zabeu & Filhos Ltda. a pesquisar quartzo saracóide e associados numa área de vinte hectares noventa ares (20,90ha), situada no lugar denominado Pedra-Branca, no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal assim definida: o primeiro (1.º) lado é contorno da margem da rêpresa Rio Grande, numa extensão de mil e trinta metros (1.030m), contados a partir de um ponto situado na cota setecentos e quarenta e sete (747) a novecentos e dez metros (910m), rumo a trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da tôrre número sessenta e um (61) da transmissão Serra-Pedreira da Light and Power; o segundo (2.º) lado é uma reta no rumo leste (E) e seiscentos e sessenta e quatro metros (664m) de comprimento, a contar da extremidade do primeiro lado, o terceiro (3.º) lado é contôrno da margem da reprêsa Rio Grande, trecho compreendido entre a extremidade do segundo (2.º) lado e o vértice inicial.

Art. 2.º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), mantidas as demais disposições do artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo