DECRETO Nº 20.373, DE 9 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o Ginásio Santo Antônio, com sede em Natal, no estado do Rio Grande do Norte, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1.º O Ginásio Santo Antônio, com sede em Natal, no estado do Rio Grande do Norte, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santo Antônio.
Art. 3.º O recolhimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Santo Antônio, considera-se-à, quanto aos seus cursos clássicos e cientifico , sob regime de inspeção preliminar.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha