decreto Nº 20.374, de 9 de janeiro de 1946.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabelas Numéricas, Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão de Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão de Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º As funções redistribuídas continuarão preenchidas pelos sues atuais ocupantes, conforme relação nominal anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Raul leitão da Cunha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE ENSINO SECUNDÁRIO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROSPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

b) Terrritório do Acre

 

 

 

b) Terrritório do Acre

 

 

 

1 .................................................

Inspetor

XV

Numérica

- ..............................................

-

-

-

f) Piauí

 

 

 

f) Piauí

 

 

 

9 .................................................

Inspetor

XV

Numérica

6 .............................................

Inspetor

XV

Numérica

h) Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

 

10 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

9 .............................................

Inspetor

XV

Numérica

j) Pernambuco

 

 

 

j) Pernambuco

 

 

 

46 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

47 ............................................

Inspetor

XV

Numérica

k) Alagoas

 

 

 

k) Alagoas

 

 

 

11 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

8 ..............................................

Inspetor

XV

Numérica

l) Sergipe

 

 

 

l) Sergipe

 

 

 

6 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

4 ..............................................

Inspetor

XV

Numérica

m) Bahia

 

 

 

m) Bahia

 

 

 

35 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

36 ............................................

Inspetor

XV

Numérica

q) Distrito Federal

 

 

 

q) Distrito Federal

 

 

 

143 .............................................

Inspetor

XV

Numérica

157 ..........................................

Inspetor

XV

Numérica

t) Santa Catarina

 

 

 

t) Santa Catarina

 

 

 

12 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

10 ...........................................

Inspetor

XV

Numérica

u) Rio Grande do Sul

 

 

 

u) Rio Grande do Sul

 

 

 

77 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

76 ...........................................

Inspetor

XV

Numérica

v) Goiás

 

 

 

v) Goiás

 

 

 

16 ...............................................

Inspetor

XV

Numérica

13 ...........................................

Inspetor

XV

Numérica

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 20.374, DE 9 DE JANEIRO DE 1946

Nome

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROSPOSTA

Inspertor - referência XV

Inspertor - referência XV

Benjamin masson Jaques .............................................................

Território do Acre ........................................

Distrito Federal

Heliodoro Pires ..............................................................................

Piauí ............................................................

Distrito Federal

Manuel Cordeiro de Oliveira Filho .................................................

Piauí ............................................................

Distrito Federal

Manuel Cordeiro de Almeida .........................................................

Piauí ............................................................

Distrito Federal

Maria Madalena Lacerda Bicadlho ................................................

Rio Grande do Norte ...................................

Distrito Federal

Esmeraldina da Rosa borges de Oliveira ......................................

Alagoas .......................................................

Pernambuco

Maria de Loudes de Sousa Leão ..................................................

Alagoas .......................................................

Distrito Federal

Mílton Costa Pinto .........................................................................

Alagoas .......................................................

Distrito Federal

Jorge Teixeira de Cavalho ............................................................

Sergipe .......................................................

Bahia

Murilo Monteiro Mendes ................................................................

Sergipe .......................................................

Distrito Federal

Jurandir Starling ............................................................................

Santa Catarina ............................................

Distrito Federal

Rudá brandão Azambuja ...............................................................

Santa Catarina ............................................

Distrito Federal

Gicélia Campelo Marroquim de Sousa .........................................

Rio Grande do Sul ......................................

Distrito Federal

Antônio da Silveira Sales ..............................................................

Goiaz ..........................................................

Distrito Federal

Atílio Milano ...................................................................................

Goiaz ..........................................................

Distrito Federal

Edi Dias da Cruz ...........................................................................

Goiaz ..........................................................

Distrito Federal