DECRETO N. 20.379 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:512$, para pagamento de complemento de vencimentos, relativo ao 2º semestre de 1931, ao pessoal, subalterno da Secretaria do Senado Federal, em serviço na Secretaria de Estado do referido ministerio
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:512$, para pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao 2º semestre de 1931, ao pessoal subalterno da Secretaria do Senado, designado para servir na Secretaria de Estado do referido ministerio.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
1 porteiro........................................... 1 eletricista........................................ 7 continuos....................................... 10 serventes..................................... 1 jardineiro........................................ 1 guarda............................................
Total....................................... |
Vencimentos | ||||
Antigos
|
Atuais |
Da Secretaria |
Diferença |
Total | |
1:200$000 792$000 792$000 500$000 500$000 500$000
.................... |
600$000 396$000 396$000 250$000 250$000 250$000
.................... |
1:000$000 640$000 640$000 450$000 450$000 450$000
.................... |
400$000 244$000 244$000 200$000 200$000 200$000
.................... |
400$000 244$000 1:708$000 2:000$000 200$000 200$000
4:752$000 |
Primeira Seção da Diretoria de Contabilidade do Ministério da Justiça e Negocios Interiores, em 8 de setembro de 1931. – Visto, Moreira Lima, diretor da seção. – Mario Lisboa, 1º Oficial. – Visto, Pereira Junior, diretor geral.