DECRETO Nº 20.379, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.

Concede à sociedade Lunardelli, Longo & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Lunardelli, Longo & Cia. Ltda.,

Decreta:

Artigo único. Ë concedida à sociedade Lunardelli, Longo & Cia Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça