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DECRETO Nº 20.381, DE 11 DE JANEIRO DE 1946.

Excluí do regime de administração as emprêsas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas do regime de administração de que trata o Decreto nº 16.091, de 17 de julho de 1944, as emprêsas Companhia Brasileira de Material Sanitário, Sociedade Anônima “Cobrasan” e Companhia Ultragás Sociedade Anônima, com sedes nesta Capital, cessando as atribuições dos administradores nomeados.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

J. Pires do Rio