DECRETO Nº 20.381, DE 11 DE JANEIRO DE 1946.
Excluí do regime de administração as emprêsas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídas do regime de administração de que trata o Decreto nº 16.091, de 17 de julho de 1944, as emprêsas Companhia Brasileira de Material Sanitário, Sociedade Anônima “Cobrasan” e Companhia Ultragás Sociedade Anônima, com sedes nesta Capital, cessando as atribuições dos administradores nomeados.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio