DECRETO Nº 20.382, DE 11 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção da linha São Paulo - Engenheiro Bley.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento na importância de Cr$118.828.247,70 (cento e dezoito milhões, oitocentos e vinte oito mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros setenta centavos) que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, relativos à construção de uma estrada de ferro bitóla larga entre a cidade de São Paulo e a estação de Engenheiro Bley, na Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, com a extensão de 100 quilômetros.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva