Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.383 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1931
Eleva para 20:000$000 o limite dos depositos com juros nas Caixas Economicas da União
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve elevar para 20:000$ (vinte contos de réis), o limite dos depositos com juros nas Caixas Economicas da união, a que se refere o parágrafo único do art. 6º do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.