DECRETO Nº 20.383, DE 11DE JANEIRO DE 1946.
Declara extinto um cargo de Promotor Público do Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado extinto, a partir de 1 de abril de 1943, quando se verificou a extinção da Comarca de Feijó, no Território do Acre, nos têrmos do art. 163, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.291, de 8 de junho de 1940, o cargo do Promotor Público da mesma Comarca, padrão N, do Quadro da Justiça - Parte Suplementa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo