DECRETO N. 20.387 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1931
Dispõe sobre a revisão geral dos contratos da construção e exploração do porto de Recife, a cargo do governo do Estado de Pernambuco e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o interventor federal no Estado de Pernambuco, tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A revisão geral dos contratos da construção e exploração do porto de Recife, a cargo do governo do Estado de Pernambuco, deverá ser realizada logo após a aprovação das tomadas de contas do mesmo porto, correspondentes ao periodo de 1929 a 1930, na qual serão computadas não só as despesas realmente efetuadas pelo Estado de Pernambuco, nesse periodo, como as que o foram nos anos de 1921 a 1928 e não tenham sido apuradas nas tomadas de contas já aprovadas.
Paragrafo unico. As despesas, com obras e trabalhos já iniciados pelo Estado de Pernambuco que porventura não forem abrangidos ou aproveitados em novo projeto de melhoramento do porto, deverão ser computadas, tambem, na tomada de contas prevista neste artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.