Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 20.387, de 14 de janeiro de 1946.
Vincula ao Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda o pessoal do Serviço de Transportes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os cargos e funções a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de janeiro de 1946, ficam vinculados, para todos os efeitos, ao Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José LINHARES
J. Pires do Rio