DECRETO N. 20.388 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1931
Desdobra o lugar de foguista da Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial do Departamento Nacional de Saúde Pública, em dois lugares de servente auxiliar, um do serviço sanitario da Marinha Mercante e outro do Serviço de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, ambos da mesma diretoria.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Fica desdobrado um lugar vago de foguista da Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saúde Pública, em dois lugares de servente auxiliar, sendo um para o Serviço Sanitario da Marinha Mercante e outro para o Serviço de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, ambos da mesma diretoria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas
Belisario Penna.