DECRETO N. 20.388 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1931

Desdobra o lugar de foguista da Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial do Departamento Nacional de Saúde Pública, em dois lugares de servente auxiliar, um do serviço sanitario da Marinha Mercante e outro do Serviço de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, ambos da mesma diretoria.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica desdobrado um lugar vago de foguista da Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, do Departamento Nacional de Saúde Pública, em dois lugares de servente auxiliar, sendo um para o Serviço Sanitario da Marinha Mercante e outro para o Serviço de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, ambos da mesma diretoria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas

Belisario Penna.