DECRETO N. 20.389 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1931
Extingue um lugar de motorista do quadro da pessoal mensalista do Hospital São Sebastião, do Departamento Nacional de Saúde Pública, e crea o de atendente de 1ª classe, no mesmo Hospital.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto no quadro do pessoal mensalista do Hospital São Sebastião, do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de motorista, com 328$ mensais, creando-se no mesmo quadro, o de atendente de 1ª c!asse, percebendo 300$ mensais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas
Belisario Penna.