DECRETO N. 20.391 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extra-numerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra, a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente decreto as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da, Agricultura.
Art. 2º A Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura publicará, no órgão oficial, dentro do prazo de sessenta dias, contados da, data da publicação dêste decreto, a relação nominal dos servidores atualmente existentes, distribuídos pelas novas tabelas.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 460.200,00 (quatrocentos e sessenta mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 4º Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
CLBR Vol. 02 Ano 1946 Págs. 98 a 122 Tabelas.