DECRETO Nº 20.394, DE 14 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção do edifício destinado à Administração do Pôrto de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$3.350.000,00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do edifício destinado à Administração do Pôrto de Pôrto Alegre, correndo à conta de capital do pôrto, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva