DECRETO Nº 20.395, DE 14 DE JANEIRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para a construção de duas variantes; na Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 2.115.488,20 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de duas variantes, no trecho Curitiba - Ponta Grossa, uma do km 164,541 ao km 165,676, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Mauricio Joppert da Silva