DECRETO N. 20.396 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1931
Reduz a dois contos de réis (2:000$000) os vencimentos mensais que competem, ao engenheiro do escritorio de obras do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e a um conto e duzentos mil réis (1:200$000) os de auxiliar de engenheiro do mesmo escritorio
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidds do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve reduzir a dois contos de réis (2:000$000) e a um conto o duzentos mil réis (1:200$000), respectivamente, os vencimentos mensais que competem ao engenheiro chefe e ao auxiliar de engenheiro do escritorio de obras, referidos na verba n. 18 – Pessoal – consignação n. 1, da verba – Obras – do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.